Apesar da resistência de muita gente em fazer compras pela internet, o mercado virtual no Brasil vem crescendo muito nos últimos tempos. Especialmente o mercado voltado para vestuário, cosméticos e outros itens do consumo feminino. Todos os dias, a gente tem notícia de novas lojas virtuais e clubes de compras. Somado a isso, as marcas brasileiras - das mais luxuosas as mais populares - finalmente estão percebendo o poder desse tipo de serviço e estão providenciando a venda de seus produtos através de e-commerces, como aconteceu com a Farm, Renner, Daslu, e outras tantas.
Quando a gente se depara com essa facilidade toda no acesso aos mais variados ítens do nosso desejo consumista, meio que dá pra perder o controle, né? A gente fica querendo tudo, e na hora de comprar acaba esquecendo de certos cuidados que devemos ter, principalmente quando se trata de roupas e outros produtos que normalmente a gente experimenta.
Comprar na internet é muito bom, é prático. Mas exige muito mais cuidados que as compras realizadas em lojas físicas. E acreditem, é muito, mas muito mais fácil prevenir que remediar um prejuízo nesse tipo de compras.
Antes de tudo, PESQUISEM! Procurem saber sobre o site/blog onde você vai comprar. Basta dar uma “googlada” que tem como saber se aquela loja vai ser uma roubada ou não. Quando muita gente tem problema com determinado site/blog surgem vários comentários e posts negativos, especialmente nos fóruns de discussão.
Cuidado na hora de escolher o produto. Peça todas as informações para não vir a ter uma surpresa negativa quando ele chegar em sua casa: tamanho, medidas, cor, material, etc. Você não tem como tocar e ver o produto de perto, então tem que perguntar tudo. E nos sites onde não dá pra perguntar, tem que ter informações detalhadas sobre o produto.
Importante: o consumidor tem o direito de DESISTIR DA COMPRA! Até sete dias após a entrega do produto você pode desistir da compra e isso vale para qualquer aquisição feita fora do estabelecimeto comercial: telefone, catálogos, internet, etc.Vide artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, o chamado CDC.
Quanto a troca, fique atento, pois a loja só tem obrigação de TROCAR se o produto apresentar DEFEITO! Se a cor não lhe agradou ou você errou o tamanho a troca só é feita se a loja ofertar essa possibilidade. Alguns sites oferecem a primeira troca grátis, portanto, pesquise antes!
Lembrando que esses direitos assegurados pelo CDC não se aplicam aos brechós virtuais, ok? Eles não se encaixam no conceiro de fornecedor que o CDC estabelece, pois a maioria deles não se trata de atividade empresarial e sim hobby. Qualquer dúvida, é só perguntar, meninas (os)!
Ilustração: Reprodução Google
OBS: Este post é uma atualização de um texto meu publicado no Vitrine Virtual em 15/01/11
Ilustração: Reprodução Google
OBS: Este post é uma atualização de um texto meu publicado no Vitrine Virtual em 15/01/11
Nenhum comentário:
Postar um comentário